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20/05/2005 - 10h04
Quioques da praia Grande
Gilmar Rocha
 

Senhor Editor,

Li, com bastante apreensão, na edição de 19/05/05 desse prestigioso veículo de comunicação, a notícia intitulada "Prefeitura embarga oito obras de reforma em quiosques da praia Grande" e também a que foi veiculada no jornal "ValeParaibano" sob o título "Ubatuba embarga obra em quiosques".

A apreensão, obviamente, não se deve ao embargo das construções, que é digno de aplausos. Deve-se às declarações atribuídas ao Senhor Secretário de Arquitetura e Urbanismo em ambas as notícias, segundo as quais teria se referido aos permissionários de uso dos módulos de comércio de praia como "proprietários" dos referidos bens públicos.

Cumpre, pois, lembrar que, no rigor da lei, não existem "proprietários" de quiosques, mas meros permissionários de seu uso, a título precário. Os módulos especiais de comércio de praia são, sem exceção, bens públicos municipais, cujo proprietário é o povo de Ubatuba e ninguém mais.

Em 1986, quando nossa cidade era administrada pelo ilustre Prof. Pedro Paulo Teixeira Pinto, época em que o signatário atuava como membro do Conselho do Plano Diretor Físico representando a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba, após uma série de discussões e negociações, ficou pactuado entre a Prefeitura, a Câmara Municipal e a Associação dos Vendedores Ambulantes de Ubatuba - AVAU, sendo sacramentado na Lei no 640/86 que a Prefeitura Municipal de Ubatuba, proprietária dos módulos especiais de comércio de praia concederia aos primeiros permissionários, como compensação pelos custos de sua construção, renovação automática, por quatro anos consecutivos, das permissões de uso (o que, por si só, evidencia que, passados os primeiros cinco anos, não mais teriam esse direito garantido, podendo o poder público dispor livremente dos referidos equipamentos comunitários).

Após aqueles primeiros cinco anos, os módulos de comércio construídos pelos primeiros permissionários em pagamento da permissão de uso por cinco anos, passaram, automaticamente à propriedade exclusiva da Municipalidade, ou seja, do povo de Ubatuba.

Se até hoje ainda não foram resgatados, reestruturados e colocados sob regime de concorrência pública como forma de obtenção de recursos destinados à urbanização das praias, em consonância com a concepção que norteou sua regulamentação e implantação, isso se deve a mera inércia e liberalidade da administração municipal. Liberalidade que, diga-se, que tem sido tão vasta e generosa que acabou incentivando o tipo de abuso, ora reprimido, por parte de vários permissionários (muitos dos quais nem mais atendem aos requisitos legais exigíveis).

Alguns, como se constata, até mesmo arvoram-se em "proprietários", agindo como se, de fato, o fossem e como bem entendem, ignorando os mais comezinhos princípios de cidadania e de respeito aos direitos dos demais cidadãos usuários e legítimos usufrutuários das praias, do município, seu ambiente e paisagem.

A propósito, creio não ser demais trazer à luz alguns dos sábios princípios estabelecidos pelo povo ubatubense em nossa Lei Orgânica Municipal para que não sejam relegados ao esquecimento:

"Artigo 174 - O desenvolvimento econômico e social do Município possui como principal suporte uma política de desenvolvimento turístico que tem, na paisagem natural e suas reservas e preservação, o apelo fundamental."

"Artigo 205 - O conceito de meio ambiente não se restringe à proteção dos aspectos naturais da vida animal e marinha, da integridade dos recursos hídricos, vegetais e minerais, da proteção das encostas, zonas costeiras e praias, mas amplia-se como conceito de força econômica do Município, por ser a paisagem natural e suas reservas o apelo fundamental de suporte de uma política de desenvolvimento turístico e, conseqüentemente, de desenvolvimento econômico e social."

Numa perversa inversão desses valores, imprescindíveis ao desenvolvimento turístico, econômico e social e à convivência harmônica e civilizada da comunidade ubatubense, os quiosqueiros embargados parecem ignorar o interesse público, agindo como se este estivesse inapelavelmente subordinado a seus interesses particulares. Ou não se dão conta que estão destruindo a própria cidade que lhes tem proporcionado o ganha-pão ou sonham enriquecer e depois ir curtir a vida, "numa boa", em recanto mais aprazível, ainda que para isso condenem todos nós outros a viver em uma "Babilônia", uma "terra-de-ninguém", uma "casa da mãe Joana" cada vez mais decadente e inabitável.

Ou se dá, agora, um solene "BASTA!" a tamanha desfaçatez, ou então encomendam-se o velório e os funerais do município e seja o que Deus quiser.

Para conter esse tipo de abuso creio não ser suficientes apenas o "embargo" e a exigência de "apresentação de projeto" (que projeto? por certo não seria aquele cujas obras encontravam-se em andamento, não é mesmo?). Já estamos todos cansados de saber, vivendo e aprendendo que, só isso, definitivamente, não vai funcionar. Com certeza, resultaria em mais uma mera contemporização, estimulando a prática de novos atentados à estética, à paisagem, ao bom senso e à economia do município.

O assunto possui tal relevância que não pode ficar restrito ao âmbito da Secretaria de Arquitetura e Urbanismo. Clama também e principalmente por ação enérgica da Secretaria de Fazenda e Planejamento, que expede as permissões de uso. Para ser efetivamente resolvido, depende também e fundamentalmente, de vontade política do Senhor Prefeito.

A solução que se apresenta como mais adequada e eficiente é, por mais incrível que possa parecer, exatamente a mais óbvia. É justamente aquela prevista em lei, ou seja, a cassação das permissões de uso daqueles que não se dignam a respeitá-la.

Gilmar Rocha
Arquiteto e urbanista, caiçara aculturado, cidadão de Ubatuba.

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