14/09/2025  13h37
· Guia 2025     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Opinião
19/06/2005 - 14h18
O tempo passa
Corsino Aliste Mezquita
 

Anteriormente publicamos artigo sob o título Caminhos para o resgate, comentando a oportunidade concedida, à atual administração municipal, para proceder a uma reforma estrutural de toda a área de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Ubatuba. Na oportunidade dávamos algumas sugestões para desenvolver o processo, de modo a modernizar a Prefeitura e conceder-lhe competência e profissionalismo.

Essa reforma, de longa data, é reivindicada pela sociedade, pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Ubatuba, recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, agora, exigida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Para todos que reivindicam essas providências, a reforma, significa diminuir a incompetência decorrente dos cargos em comissão atribuídos a apadrinhados políticos ou religiosos sem vontade de trabalhar.

Observa-se também que, esses apadrinhados, não costumam conhecer seus limites e considerando-se apoiados pelas autoridades se prestam a processos menos legais e até a perseguir e incomodar ocupantes de cargos de provimento efetivo.

Na análise da crise nacional em curso, os comentaristas políticos, atribuem aos cargos em comissão ou de confiança, existentes em grande quantidade, nos três poderes e em todos os níveis do poder, uma das principais causas da corrupção. Fortes indícios são também observados em Ubatuba. As evidências de que existe algo a ser ocultado foram confirmadas pela resposta parcial ao pedido de informação, do Ver. Edilson Félix, sobre os titulares dos cargos em comissão e sua formação para ocupá-los. A atitude da administração é surpreendente e em total discordância com as promessas de campanha e com o comportamento dos administradores quando titulares da vereança. Está também em desacordo com a publicidade dos atos de governo exigidos pelo Artigo 37 da Constituição Federal e a prática de governos como o municipal de São Paulo e o estadual de Nosso Estado.

Outra observação registrada nas análises é que os salários dos comissionados são sempre superiores aos de provimento efetivo e, como conseqüência, não sobram recursos para reajustar os salários dos funcionários de carreira. Dando origem a crises como as existentes na Previdência Social, com as esposas dos militares e greves nos diversos setores públicos.

Como afirmamos, em artigo anterior, todas essas mazelas poderão ser corrigidas, em Ubatuba, praticando, com grandeza, a reforma funcional que o município de Ubatuba se comprometeu a realizar ao assinar o "TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA n° 1339" aos 05-11-04, em Campinas.

Por esse termo o município assumiu o compromisso de:

1°- Não contratar empregados sem prévia realização de concurso público.

2°- Extinguir a maior parte dos cargos de provimento em comissão de Chefe de Serviço, Chefe de Seção e Chefe de Setor.

3°- O preenchimento dos cargos, em substituição dos extintos, só poderá ser feito mediante realização anterior de Concurso Público Regular em obediência ao Artigo 37 da Constituição Federal. "As leis municipais 1345/94 e l495/96 deverão ser alteradas mediante projeto de lei a ser enviado à Câmara Municipal até o mês de março de 2005, demonstrando o envio do Projeto até 30 de abril, nestes autos", diz o Termo.

4°- O processo deverá estar encerrado até 31-12-2005.

"Fica ciente o Município de Ubatuba de que o presente TERMO DE COMPROMISSO tem eficácia de título executivo extrajudicial, conforme dispositivos legais acima referidos, e que o seu descumprimento implicará em multa de natureza indenizatória que incidirá, quando da constatação, por qualquer meio, inclusive fiscalização do Ministério do Trabalho, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e as treinte que incidirá de 30 em 30 dias a contar a partir da data da constatação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por item descumprido e cessará com o efetivo cumprimento das obrigações aqui assumidas, até a data do efetivo pagamento e reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)".

"Requisite-se fiscalização do SDT a partir de janeiro de 2006". (A denunciante é a Vara do Trabalho de Caraguatatuba).

São providências realmente sérias e que tem tempo determinado para serem executadas sob pena do Município de Ubatuba ser onerado com multas significativas. O poder público municipal não pode dar-se ao luxo de gastar nossos já minguados recursos no pagamento de multas, por omissão, no cumprimento de seus deveres primordiais.

Um dos maiores inimigos da administração pública é o tempo. Passa celeremente e, se não for bem aproveitado, as realizações não acontecem quando deveriam. Já se passaram quase seis meses de administração e o resgate, neste sério compromisso, nem há indícios de ter sido pensado.

O problema está aí. Soluções e providências já foram sugeridas. Cabe a quem de direito encaminhar as soluções, com urgência. O tempo passa.


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "OPINIÃO"Índice das publicações sobre "OPINIÃO"
31/12/2022 - 07h25 Pacificação nacional, o objetivo maior
30/12/2022 - 05h39 A destruição das nações
29/12/2022 - 06h35 A salvação pela mão grande do Estado?
28/12/2022 - 06h41 A guinada na privatização do Porto de Santos
27/12/2022 - 07h38 Tecnologia e o sequestro do livre arbítrio humano
26/12/2022 - 07h46 Tudo passa, mas a Nação continua, sempre...
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2025, UbaWeb. Direitos Reservados.