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22/06/2005 - 10h01
O que é, o que lhe parece!
René Tadeu Gatti
 

Sr. Editor;

Sirvo-me da presente mensagem para esclarecimento aos leitores de Ubatuba sobre certas notícias divulgadas nesta cidade pelos autores dos artigos: "Forró descaiçara" e "O tempo passa", cujas redações traduzem tão somente MEIAS VERDADES, ocultando propositalmente OUTRAS MEIAS VERDADES.

A propósito, alguém se lembra de uma peça teatral antiga, muito assistida pelo Brasil afora, onde os protagonistas encenavam cada ato e deixavam-no flutuar na imaginação da platéia. Cada qual imaginava o desfecho que mais lhe parecia. Por isso, a peça chamava-se:

"O QUE É, O QUE LHE PARECE".

Assim, esses dois autores, além de divulgar meias verdades, são mal intencionados. Vejamos:

1º- O autor do "Forró..." preside um partido político (nanico), que vivia e, ainda, vive nas sombras de outro partido, atualmente envolvido em escândalo nacional. Foi ex-assessor da Câmara Municipal de Ubatuba e do então presidente.

2º- Foi ele preterido do quadro atual e exonerado pela atual administração, e agora escreve um artigo medíocre, aliás, muito mal redigido por quem se diz presidente de um partido para contar a sua versão unilateral dos fatos.

3º- Do jeito que escreve não passa em concurso público. Escreve-se "assessor" e não "acessor"; "esperança" não é um bem de maior ou menor valor, e sim "expectativa" ou "fé" do que se espera ou deseja. Ledo engano, se ele acha que nada mudou na Câmara ou na Prefeitura. É como se diz no popular: "O pior cego é aquele que não quer enxergar".

4º- Ele na condição de opositor e ex-coordenador da campanha política coligada, não foi competente para eleger um único vereador. Articulou com manobras políticas e processuais para se valer dos votos nulos do Julião, a fim de alterar o quociente eleitoral já proclamado, e diplomou ilegalmente o seu candidato coligado. Perdeu por unanimidade em Liminar concedida para empossar o Ver. Claudinho, anulando a diplomação anterior, bem como foi derrotado em Recurso principal julgado há dias, também, por unanimidade pelo TRE-SP.

5º- Quanto à admiração desse autor pelo advogado, que quase ganhou uma Moção de repúdio, por ter sido, também, ex-assessor jurídico preterido pela atual mesa da Câmara tem suas próprias razões. Se não foi a Moção aprovada é porque mereceu ser tripudiado. Disse-o bem, quando retrata que foram promovidos por ex-vereador e ex-assessor. Logo, quando se fala de ex, não é mais, já se foi o tempo.

6º- Esse autor fala em combater os NABABOS da política local. Talvez, ele se refere a meia dúzia de políticos que se acham donos de Ubatuba e não foram eleitos ou reeleitos. Jairo dos Santos eleito vereador e presidente da Casa é um caiçara da gema, íntegro e capaz. O diretor Paulo Conceição é advogado, descendente dos quilombolas de Ubatuba e não tem medo de cara feia. Juntos expurgaram da Casa muitos fantasmas que o autor se referia, que só faziam politicagem nos bares da vida ou nos quiosques das praias, munidos com celulares pagos pela Câmara, e só apareciam para receber os seus contra cheques.

7º- O autor tenta confundir a opinião pública, dizendo que o tal ex-assessor jurídico do Legislativo, o qual lhe venera como soldado de cidadania, sofreu Inquéritos Policiais por calúnia, só porque fez um pedido de informação junto à Câmara Municipal. Alegação distorcida, o que ele fez, não foi apenas um pedido de informação sobre o quadro atual dos servidores da Casa, e sim um requerimento com ofensas INJURIOSAS ao corpo legislativo, de linguagem grosseira, incompatível aos usos e modos da advocacia, além de denegrir a dignidade, a honra e a moral dos membros que compõem a Mesa Diretora. Basta alguém interessado conferir na Delegacia de Polícia de Ubatuba.

8º- Mesmo porque não compete ao advogado, nem tem legitimidade a qualquer cidadão exercer controle externo, "chutando o balde por capricho" em nome de cidadania, para requerer informações sobre situação cadastral de outras pessoas, protegidas pela Constituição Cidadã, salvo para defender interesses próprios que dizem respeito à sua pessoa. Favor verificar Lei Orgânica do Município, Constituições Estadual e Federal.

9º- Está estampada na pág. 13, inteira, do Jornal "A Cidade" desta semana, (18/06/2005), uma montanha de ADIN’s dos tempos passados. Somente a ADIN que concedeu LIMINAR suspendendo a vigência e eficácia da Lei nº 2.654 é de 2005, que "dispõe sobre o acesso dos cidadãos aos processos e documentos na administração pública direta, indireta ou fundacional". Logo, o manto constitucional da cidadania tem seus limites.

10º- Desta forma, a Ação Popular proposto pelo tal advogado preterido (ex-assessor jurídico) contra a Câmara não vingará, posto que já foi indeferida de plano pela r. Juíza a Liminar postulada, em razão de não vislumbrar a "fumaça de bom direito".

11º- Quanto ao autor do "Tempo...", retorna à carga com baboseiras e ciumeiras de um ex-secretário, que também foi preterido pela atual administração, e se acha, agora, mais competente que outro para ocupar o cargo de Secretário de Administração, com sugestões e soluções imagináveis. Dá licença, por favor! Vá gozar a vida com a sua pomposa aposentadoria adquirida que o Brasil lhe deu, e que ora não dá mais! O nosso Prefeito pode ser novo no cargo executivo, mas é íntegro e competente de fazer a lição da casa.

12º- Já existe a Mensagem do Executivo para extinguir aqueles cargos, oriundos do Compromisso assinado pelo ex-chefe do ex-secretário, assumido aos 05-11-04, em Campinas perante a Procuradoria Regional do Trabalho, após ter perdido a eleição municipal. Esta é a real verdade dos fatos. Por que razão o ex-secretário ocultou essa verdade? E, porque não fala de seu ex-chefe? Não alimenta esperança que 2008 está longe!

13º- Quanto às providências de reformulação da estrutura funcional do corpo administrativo da Prefeitura, com cabides de empreguismo vindos de governos passados, isto é, dos tempos do ex-secretário e do seu ex-chefe, também, se encontram em estudos adiantados, com pessoal técnico da área bastante capacitado para fazê-lo. Portanto, suas críticas precipitadas, sugestões provocativas e soluções debochadas não servem para lhe trazer de volta ao cargo almejado.

14º- Por derradeiro, o País não mais se assusta com escândalos de roubalheira de verbas públicas; não é malefício nem privilégio só desse Governo, (Federal, Estadual ou Municipal), são viroses contagiosos trazidos dos tempos de Cabral, Pizarro e outros até os dias de hoje.

15º- O que surpreende a população, nunca visto antes, é a descoberta com sucesso de tantas operações de Ministério Público, Receita e Polícia Federal prenderem tanta gente graúda, entre juízes, advogados, delegados, políticos e empresários, colocando-os no xilindró.

René Tadeu Gatti
Cidadão bem informado
commune.gatti@uol.com.br

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