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COLUNISTA
Herbert Marques
25/07/2005 - 13h18
In dúbio pro societa
 
 

Ficamos profundamente chocados com a morte do compatriota em metrô de Londres quando foi abatido sumariamente por um policial que o teve como suspeito de terrorismo, segundo se informa, dado as suas vestimentas características dos tresloucados muçulmanos que tanto aterrorizam a cidade. Mais chocados ainda ficamos quando os superiores da segurança londrina afirmaram que sentiam muito pelo ocorrido mas agirão da mesma forma quando aparecer outra suspeita de terrorista, o que quer dizer, outros tantos poderão ser abatidos da mesma forma sem que a nação tente reformular seu procedimento repressivo com relação a segurança de sua cidade. Este é o modo de agir dos ingleses.

A nossa cultura jurídica, sedimentada no direito romano, portanto bem diversa da dos ingleses que tem como base a cultura anglo-saxônica, com as devidas nuances, a mesma adotada pelos americanos, tem no procedimento repressivo o clássico princípio, este romano, do in dúbio pro societa. Eu explico: tanto os ingleses quanto os americanos dão prioridade a defesa da sociedade. Para eles prevalece sempre a defesa do coletivo a do cidadão comum. Daí a pena de morte adotada na maioria dos estados americanos, maior exemplo de defesa da sociedade contra um cidadão que causou prejuízos irreparáveis para a coletividade. O criminoso tido como incorrigível, para eles, deve ser eliminado de sua sociedade pois somente dará prejuízo, em nada contribuindo para o coletivo. Ademais, sua morte tem por finalidade inibir outros delitos nas mesmas circunstâncias, o que nem sempre surte efeito.

Na cultura romana prevalece o princípio in dúbio pro réu. Entendemos que é preferível um assassino solto a um inocente condenado. Prevalece o homem em sua essência, em sua individualidade, procurando buscar em cada infrator a razão que o levou ao ato criminoso, acreditando sempre existir uma forma de recuperação. Essa é a nossa cultura e de todos os países que tem a mesma formação jurídica, diversa portando dos saxônicos que vêem o homem como um todo, daí a razão pela qual admitiram o erro em abater um inocente mas continuarão abatendo tantos quantos necessários para defender sua sociedade. Isso quer dizer que o jovem conterrâneo morto ficará tão somente para nossa história. Lá, foi mais um que deu sua vida em sacrifício de uma cultura tão livre quanto a nossa, mas bem diversa dos nossos costumes.


Nota do Editor: Herbert José de Luna Marques [1939 - 2013], advogado militante em Ubatuba, SP.
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