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Opinião
13/08/2005 - 11h21
Será que pode?
Corsino Aliste Mezquita
 

O teor ameaçador do "DIREITO DE RESPOSTA" com acréscimo de fotografia promocional do Sr. Prefeito, publicado na edição do jornal A CIDADE de 30 de julho de 2005, página 02, e reproduzido nas revistas virtuais: Ubatuba Víbora, Litoral Virtual e n’O Guaruçá, merece alguns comentários.

A seguir a introdução do "Direito de resposta":

Eduardo César vêm a público exercer o direito de resposta, prévio à ação de indenização pelos danos morais, provocados pela publicação de matéria de responsabilidade do Vereador Edílson Félix, intitulada "PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE EMPRESAS TERCEIRIZADAS RESPONDIDO DE FORMA INCOMPLETA PELO EXECUTIVO".

Tivemos o cuidado de ler os reclamos e queixumes do nobre vereador, Edílson Félix, tanto quando solicitou as portarias de nomeação dos cargos em comissão, juntamente com as habilitações para os exercer produtivamente visando o progresso do município de Ubatuba e que, segundo informações do nobre Vereador, simplesmente não foi respondido, quanto a lamentações apresentadas no pedido de informação agora comentado. Em ambas reclamações não encontramos indício de delito praticado pelo Vereador.

Supostas omissões, respostas incompletas e pouco convincentes, por parte do Executivo, frente a supostos fortes indícios de irregularidades podem levar a concluir, tanto ao nobre Vereador Edílson Félix, quanto aos cidadãos, que existe algo a ser ocultado.

Nas portarias não são só indícios. Provas existem. As portarias acabam sendo públicas mesmo não sendo publicadas. A falta de habilitação e de conhecimentos técnicos de alguns dos nomeados para ocupar os cargos de forma produtiva também se torna pública. A cidade já está sofrendo as conseqüências. Em alguns casos bastante graves.

O questionamento do título tem base em dispositivo legal. O Artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Ubatuba determina: "Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato". Conseqüentemente não tem cabimento ameaça com "ação de indenização pelos danos morais" contra quem está cumprindo seu dever fiscalizador e goza de imunidade parlamentar.

Aqui em Ubatuba costuma ser verdadeiro o provérbio popular: "O boi esquece que um dia foi bezerro". Terá o Sr. Prefeito esquecido as expressões (para sermos politicamente corretos diremos) menos elegantes que, repetidamente, utilizou, quando Vereador, referindo-se a cidadãos supostamente desafetos e ao prefeito anterior?

Vereadores, imprensa e cidadãos devem ter liberdade para exercer funções fiscalizadoras e críticas sem serem intimidados com processos, cujos custos são pagos com dinheiro público, para manter supostos consensos únicos impostos pelos ocupantes circunstanciais do poder.

Não havendo nada a ocultar porque não informar as portarias dos comissionados, as habilitações e experiências que possuem para desenvolver os cargos de forma eficiente e que contribua com o progresso do município? Não informando, o que deveria ser publicado, para que a cidadania conheça quem são os responsáveis pelas diversas ações da administração, está se dando a entender que há mazelas a serem encobertas.

Por que não informar, por exemplo, o contrato do lixo e dizer qual a tonelagem que é recolhida diariamente, quem é responsável pela pesagem e qual a influência que teve a coleta seletiva na diminuição do lixo coletado?

Havendo fiscalização e crítica as falhas administrativas serão apontadas e os ocupantes do poder conhecerão suas deficiências e os anseios do povo.

Nem Vereadores nem cidadãos devem deixar-se intimidar. Não fosse o destemor de alguns parlamentares e o trabalho determinado da imprensa livre, os escândalos que provocam indignação e pasmo, no povo brasileiro, não teriam vindo à luz do dia.

Cientistas e analistas políticos afirmam que os agentes municipais não são melhores que os estaduais e federais. Sua formação ocorre na mesma escola dos partidos. Quando políticos de níveis superiores, provada e assumidamente corruptos, os apoiaram ou apóiam, a população, desses municípios, deve ficar vigilantes e acompanhar todos os passos dos que exercem o poder para não serem surpreendidos com malas de dinheiro partindo em helicópteros e jatinhos, em operação retorno. Estará Ubatuba blindada contra essas misérias? É bom se cuidar!

"É dever dos Vereadores fiscalizar e controlar os atos do Executivo, inclusive da Administração Indireta" (LOMU, inciso IX do Artigo 13). Por exercer essa função com zelo e coragem não podem ser processados. Será que em Ubatuba podem?


Nota do Editor: Corsino Aliste Mezquita, ex-secretário de Educação de Ubatuba.

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