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Telecomunicações
24/05/2004 - 18h07
Abusos de concessionárias de telefonia
ABr
 

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal vai atuar em conjunto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para proibir práticas abusivas das concessionárias de telefonia fixa e móvel. O acordo foi acertado hoje em uma reunião do promotor Guilherme Fernandes com o presidente da agência, Pedro Ziller. Um dos assuntos discutidos foi o envio de mensagens não solicitadas para celulares da Claro, que o assinante paga quando tem que acessar sua caixa postal para ouvi-las. Uma nova reunião foi marcada para o próximo dia 8, com a participação de técnicos da Anatel, quando a Promotoria discutirá uma pauta de 12 itens que considera prejudiciais aos consumidores.

"Nosso objetivo é alterar a conduta das concessionárias de telefonia fixa e das empresas de telefonia móvel. Hoje, além das mensagens não solicitadas, foi discutido o chamado contrato de fidelidade, a exigência de um plano de carência para o consumidor, baseado em uma resolução da própria agência. Demonstramos à presidência da Anatel que esse tipo de exigência é antijurídica", diz o promotor.

Segundo Guilherme Fernandes, o contrato de telefonia não é como o de um plano de saúde, em que é possível exigir prazo de carência porque o cliente pode ter uma doença preexistente.

"Contrato de telefonia é comutativo: a pessoa utilizou o serviço em janeiro, paga em janeiro, e assim sucessivamente. Não se pode exigir do consumidor que ele continue pagando se perdeu o celular ou teve o aparelho roubado. O contrato de telefonia não pode ser confundido com o contrato de compra e venda de celular e a Anatel deu guarida a esse tipo de prática, misturando um contrato de compra e venda, que é à vista, e um contrato de serviço de telefonia", afirma Guilherme Fernandes.

O promotor explica que o consumidor tem o direito de saber qual o valor que está pagando pelo celular e qual o valor do serviço de telefonia, pois "no momento em que lhe tiram esse direito e o obrigam a pagar, por exemplo, durante um ano aquele contrato, nunca saberemos, na realidade, quanto ele estava pagando pelo celular. Se perder ou tiver o celular furtado, continuará pagando todo o contrato a título de cláusula penal, e a cláusula penal, de acordo com o Código do Consumidor, é de no máximo 2%".

Outra preocupação do Ministério Público, segundo Guilherme Fernandes, é com o call center (serviço de atendimento ao consumidor por telefone). O serviço foi terceirizado pela agência. "No momento em que o consumidor liga e fala com o call center, imaginando estar tratando com a própria agência, ele deve ter uma resposta à altura do que um órgão público é obrigado a dar. A grande preocupação é se a resposta do call center está em conformidade com essa obrigação".

Na reunião do próximo dia 8, a Promotoria de Defesa do Consumidor vai analisar, entre outras questões, a cobrança, na fatura, de serviços que nada têm a ver com telefonia e a exigência de devolução em dobro do que é cobrado indevidamente. A Anatel não obriga as empresas a devolverem o valor dobrado, mas o Código de Defesa do Consumidor prevê essa medida e ele prevalece sobre uma resolução da agência, garante Guilherme Fernandes.

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