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Os prédios do Casarão do Porto (FUNDART), da Câmara Municipal e agora também o da Igreja Matriz, juntamente com o Cruzeiro fincado na praia Iperoig, ao lado da velha amendoeira, são tombados pelo CONDEPHAAT. Apesar disso, a prefeitura de Ubatuba fixou uma placa de avantajadas dimensões entre o Cruzeiro e a Matriz, anunciando a edificação de um centro de convivência "FEIRA HIPPIE", como se pretendesse erigir essa obra naquele local. Ora, a Lei nº 10.774, de um de março de 2001, diz no seu artigo primeiro que "os bens tombados ou protegidos pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, não poderão ser objeto de quaisquer intervenções ou remoções sem a prévia autorização do órgão competente", e acrescenta no parágrafo único que "consideram-se intervenções especialmente as ações de destruição, demolição, mutilação, alteração, abandono, reparação ou restauração dos bens, bem como a execução de obras irregulares." Além do mais, nenhuma obra poderá ser executada dentro da área envoltória de 300 metros do entorno de bens tombados, sem prévia autorização do CONDEPHAAT. No caso em tela, as áreas envoltórias do casarão da FUNDART, da Igreja Matriz, do Cruzeiro e a do prédio da Câmara, se sobrepõem umas às outras, de modo a constituir na orla da praia Iperoig, uma considerável área restrita para intervenções urbanísticas, impondo limitações administrativas, civis e até penais, sobre a ocupação e o uso do solo no entorno desses bens protegidos. Uma indagação que não cala, diz respeito aos conselhos municipais. Foi criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento, o de Turismo e o de Meio Ambiente. Porque esses conselhos não foram instalados, convocados e ouvidos? As questões notoriamente controvertidas deveriam ser submetidas à apreciação deles por ordem do prefeito. Afinal, eles existem exatamente para esse fim. Quanto à anunciada obra descrita na placa que enfeia a orla do centro, cabem algumas considerações. O CONDEPHAAT reabriu o processo no qual, em data recente, aprovou a edificação da obra anunciada. Quando daquela aprovação, a Igreja Matriz e o Cruzeiro não haviam sido tombados. Será que a prefeitura irá, agora, se contrapor à lei estadual? Ousará tocar o sagrado Cruzeiro da Igreja Matriz? Com motosserra de cinco HP, colocará abaixo a centenária amendoeira, cuja sombra conforta a estatua de Anchieta, como comentam alguns? São perguntas para as quais os munícipes desejam respostas, antes que estas ações sejam postas em prática, pois obras embargadas e sob julgamento não melhorarão o já sofrível aspecto de Ubatuba. Thomas De Carle, Ubatuba, SP. decarle.1@terra.com.br
Nota do Editor: A administração Eduardo César (PL + PT), dá mostras de não respeitar a legislação citada por Thomas De Carle. A continuação da descaracterização da fachada preservada da Santa Casa é mais um dos exemplos que podemos mostrar.
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