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Ano 2 - Nº 14 - Ubatuba, 15 de Novembro de 1998 |
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· Mata Atlântica e o meio ambiente Conceitos ambientais básicos para desenvolvimento regional Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bertioga Revisão de EASN articulista@ubaweb.com
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As respostas aos novos problemas visualizados, a localização real de suas conseqüências, as peculiaridades de cada questão dependem de um estudo sócio/técnico/econômico que não se resolve com simples penadas, baseada em estudos teóricos, porém, sim, adequados a muita vivência de fatos estudados "in loco", aliados a estudos e pesquisas de âmbito internacional, principalmente quando se estudam problemas de causa e efeito de conseqüências mundiais.
No caso da nossa Mata Atlântica, devastada em mais de 90%, preocupado com a continuidade de um processo muito rápido no seu desmatamento, o governo federal decretou uma medida estrema a fim de paralisar sua ocupação, não lembrando dos processos de "proibição indiscriminada" sem estudos "in loco". Na pressa de "fazer algo", açodado politicamente, surgiu sem qualquer estudo o malfadado Decreto Lei 750/93 que desmoralizou o sistema racional de resguardo da Mata Atlântica, violentado a comunidade, a sua saúde física e mental, gerando maior pobreza, desestruturando município e comunidades. Só tentou afrontar, em vez de ensinar a ocupar dentro dos conceitos do meio ambiente para um desenvolvimento sustentado e sustentável.
Passou-se a "fiscalizar" com pessoal despreparado, ganhando mal, sem conceitos ambientalista, em vez de, em parceria, ensinar, por exemplo, o manejo na extração do palmito, proibiu-se. Resultado: devastação de nossas reservas desse produto e conseqüente uso indevido de aberturas, abate de animais silvestres como refeição, etc. Já diz o ditado: "quem tem pressa come frio". Em vez de serem ouvidos os técnicos, usou-se uma estratégia pobre de idéias, sem participação da comunidade. Em vez de incentivar e mostrar como fazer, levantou-se uma onda de desafios, mal estar, prejudicando todo um futuro de realizações inteligentes. Só ganharam os interessados em não resolver o problema e, sim, estendê-lo com objetivos próprios, nem sempre no interesse da comunidade.
Todas as vezes que o Estado procurou impingir leis e normas, como a "Legislação Estadual de Proteção de Mananciais Metropolitanos", sem a presença atuante dos municípios tivemos um fracasso, com resultados funestos, prejuízos ao meio ambiente, desordem na ocupação, prejuízos aos estados e municípios, degradando a saúde física e mental da comunidade. Visite as represas Billings e Guarapiranga na região metropolitana de São Paulo se alguém tiver alguma dúvida.
"Ninguém mora na União,
Ninguém mora no Estado, Todos moram no Município". Franco Montoro A correção foi efetuada pela Resolução 237 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que levou em consideração esta gritante falha.
Agora, resultado do trabalho de anos, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, através da Resolução SMA 43, de 29/5/98, criou o grupo de trabalho para elaborar a proposta de decreto regulamentando o zoneamento ecológico-econômico da zona costeira, vertente oceânica da Serra do Mar. Levar-se-á ao grupo os Planos Diretores dos diversos municípios, as suas vocações, seus problemas, seus desejos, suas sugestões e suas soluções. O município, através do seu poder, representando seus eleitores, seus técnicos eleitos pela comunidade interessada e o Estado com a interface da macro região, através de suas secretarias, deverão elaborar e aprovar a proposta para o zoneamento e uso de suas regiões.
Sugere-se que as soluções sejam de caráter técnico conceitual de modo a não engessar os problemas pontuais que serão resolvidos no futuro, em função dos seus aparecimentos, da evolução tecnológica, das novas necessidades e vocações que serão exigidas perante a evolução dos fatos, objetivando a saúde física e mental da comunidade regional existente e futura. Não precisamos de atos impositivos negativos, proibitivos. Necessitamos de soluções. O espírito deve ser de somar e não de intervir para dividir ou interromper sem justificativa técnica. Devem esses atos serem baseados e formulados por elementos com profundo conhecimento de causa com experiência em soluções reais, as quais devem ser entendidas de modo participativo por técnicos e a comunidade ainda em fase de absorção dessa tecnologia. Assim, se lançam conceitos de desenvolvimento construtivos e não destrutivos.
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Ano 2 - Nº 14 - Ubatuba, 15 de Novembro de 1998 |
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