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Ano 2 - Nº 14 - Ubatuba, 15 de Novembro de 1998
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· Mata Atlântica e o meio ambiente
   Conceitos ambientais básicos para desenvolvimento regional
    Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bertioga
    Revisão de EASN
    articulista@ubaweb.com

Foto: Paulo Zumbi

A necessidade de integração do homem ao meio ambiente desde o início da revolução industrial gerou uma enxurrada de leis, normas e diretrizes no sentido de defender a natureza da sua extinção e nefastas conseqüências daí advindas.
A saúde física e mental do homem ficou ameaçada pelos sistemas produtivos e de lazer tradicionais, iniciando-se um processo urgente de medidas compensatórias por parte de alguns setores já conscientes da sociedade.
É natural um choque inicial até a completa absorção por parte da comunidade, dos reais problemas e suas soluções.
Os interesses econômicos, os direitos adquiridos, os usos e costumes precisavam ser revistos.
Tivemos então um processo mundial dirigido ao equilíbrio ambiental do planeta.
Entidades poderosas no sentido de conservar os seus "status quo" entenderam como normal exigir (como se eles tivessem direitos já adquiridos e intocáveis) dos mais fracos a estrita observância das leis e normas impostas, afim de se atingir o equilíbrio mundial, sem que houvesse uma compensação pelos seus sacrifícios em prol dos que já desequilibraram o sistema ambiental.
O resguardo indiscriminado de regiões não devidamente estudadas gerou também o artificialismo que esconde os verdadeiros objetivos de:
  • Empresas ou entidades que querem conservar seu domínio, corporativismo ou monopólio;
  • organizações não governamentais (ONGS) que pretendem perpetuar o confronto para justificar sua sobrevivência;
  • "o se fazer politicamente" como salvador do meio ambiente, a ignorância técnica aliada a:
  1. governos municipais, principalmente, sem condições de se estruturarem;
  2. promotorias necessitando de apoio e assessoria com experiência de acontecimentos e análises de conseqüências reais;
  3. sistema judicial não preparado para rapidamente evitar injustiças a pessoas físicas;
  4. investidores que paralisam empreendimentos gerando desemprego, invasões e problemas sociais, engessamento de municípios e/ou regiões;
  5. proprietários desmatando indiscriminadamente ou alienando seu patrimônio, no seu entender desvalorizado, para indivíduos inescrupulosos;
  6. as invasões por motivo social ou a mando.
Enfim, foi criado todo um processo inicial, natural de implantação e absorção de novas idéias que se extinguirá com o aculturamento da comunidade geral.
Einstein quando expôs a teoria da relatividade para um auditório de alto nível, apenas alguns entenderam, sendo hoje matéria de 2º grau, de absorção fácil pelos estudantes. É a dificuldade do "start" das novas concepções.
As respostas aos novos problemas visualizados, a localização real de suas conseqüências, as peculiaridades de cada questão dependem de um estudo sócio/técnico/econômico que não se resolve com simples penadas, baseada em estudos teóricos, porém, sim, adequados a muita vivência de fatos estudados "in loco", aliados a estudos e pesquisas de âmbito internacional, principalmente quando se estudam problemas de causa e efeito de conseqüências mundiais.
No caso da nossa Mata Atlântica, devastada em mais de 90%, preocupado com a continuidade de um processo muito rápido no seu desmatamento, o governo federal decretou uma medida estrema a fim de paralisar sua ocupação, não lembrando dos processos de "proibição indiscriminada" sem estudos "in loco". Na pressa de "fazer algo", açodado politicamente, surgiu sem qualquer estudo o malfadado Decreto Lei 750/93 que desmoralizou o sistema racional de resguardo da Mata Atlântica, violentado a comunidade, a sua saúde física e mental, gerando maior pobreza, desestruturando município e comunidades. Só tentou afrontar, em vez de ensinar a ocupar dentro dos conceitos do meio ambiente para um desenvolvimento sustentado e sustentável.
Passou-se a "fiscalizar" com pessoal despreparado, ganhando mal, sem conceitos ambientalista, em vez de, em parceria, ensinar, por exemplo, o manejo na extração do palmito, proibiu-se. Resultado: devastação de nossas reservas desse produto e conseqüente uso indevido de aberturas, abate de animais silvestres como refeição, etc. Já diz o ditado: "quem tem pressa come frio". Em vez de serem ouvidos os técnicos, usou-se uma estratégia pobre de idéias, sem participação da comunidade. Em vez de incentivar e mostrar como fazer, levantou-se uma onda de desafios, mal estar, prejudicando todo um futuro de realizações inteligentes. Só ganharam os interessados em não resolver o problema e, sim, estendê-lo com objetivos próprios, nem sempre no interesse da comunidade.
Todas as vezes que o Estado procurou impingir leis e normas, como a "Legislação Estadual de Proteção de Mananciais Metropolitanos", sem a presença atuante dos municípios tivemos um fracasso, com resultados funestos, prejuízos ao meio ambiente, desordem na ocupação, prejuízos aos estados e municípios, degradando a saúde física e mental da comunidade. Visite as represas Billings e Guarapiranga na região metropolitana de São Paulo se alguém tiver alguma dúvida.
"Ninguém mora na União,
Ninguém mora no Estado,
Todos moram no Município".
Franco Montoro
A correção foi efetuada pela Resolução 237 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que levou em consideração esta gritante falha.
Agora, resultado do trabalho de anos, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, através da Resolução SMA 43, de 29/5/98, criou o grupo de trabalho para elaborar a proposta de decreto regulamentando o zoneamento ecológico-econômico da zona costeira, vertente oceânica da Serra do Mar. Levar-se-á ao grupo os Planos Diretores dos diversos municípios, as suas vocações, seus problemas, seus desejos, suas sugestões e suas soluções. O município, através do seu poder, representando seus eleitores, seus técnicos eleitos pela comunidade interessada e o Estado com a interface da macro região, através de suas secretarias, deverão elaborar e aprovar a proposta para o zoneamento e uso de suas regiões.
Sugere-se que as soluções sejam de caráter técnico conceitual de modo a não engessar os problemas pontuais que serão resolvidos no futuro, em função dos seus aparecimentos, da evolução tecnológica, das novas necessidades e vocações que serão exigidas perante a evolução dos fatos, objetivando a saúde física e mental da comunidade regional existente e futura. Não precisamos de atos impositivos negativos, proibitivos. Necessitamos de soluções. O espírito deve ser de somar e não de intervir para dividir ou interromper sem justificativa técnica. Devem esses atos serem baseados e formulados por elementos com profundo conhecimento de causa com experiência em soluções reais, as quais devem ser entendidas de modo participativo por técnicos e a comunidade ainda em fase de absorção dessa tecnologia. Assim, se lançam conceitos de desenvolvimento construtivos e não destrutivos.Fim do texto.
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