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Ano 2 - Nº 14 - Ubatuba, 15 de Novembro de 1998 |
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· Pirataria agora é lei no Brasil
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Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados. Há quem diga que o alto preço cobrado pelo software no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado. Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados. Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office-boy ao diretor, todos têm acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar a pirataria se não houver um rígido controle. De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo. Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel-prazer, programas que acabam trazendo à rede indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal. Quem deseja um "happy end" precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de "partir para o crime", já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política antipirataria. Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais. Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam "espertos", acreditam em impunidade e preferem pagar para ver. Perguntas e Respotas: Um usuário leigo está sujeito as mesmas penas?
Sim. Nenhum cidadão brasileiro pode escapar da justiça alegando desconhecimento da lei. No caso da pirataria, por exemplo, a punição para o infrator é de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de multa que pode chegar a 2 mil vezes o valor de cada cópia de software "pirateado". No momento, há uma nova Lei de Software em tramitação, que dobra essa penalidade. Ou seja, ela passará a ser de dois a quatro anos de reclusão. Quem é responsabilizado quando se pratica pirataria de software em uma empresa?
Todos os que estiverem envolvidos na prática ilícita são processados criminalmente, não importa seu status na empresa. Do diretor ao office-boy, todos sofrem as sanções da lei. Mesmo que o gerente de informática peça demissão após a ação, ainda assim ele continuará respondendo o processo. A vida pessoal e profissional fica comprometida, muitas vezes de modo irreversível. Quais são as medidas práticas para evitar a pirataria na empresa?
A direção deve implantar, o quanto antes, uma política antipirataria, solicitando que todos os funcionários assinem um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a não utilizar software pirata, sob pena de serem demitidos por justa causa. Afinal, em quais circunstâncias é permitido ao usuário duplicar um programa de computador?
Como regra geral, ao adquirir uma cópia de um software, o usuário somente poderá efetuar uma cópia de salvaguarda (back up). O usuário que adquirir mais de uma cópia, na modalidade "licença de uso", receberá uma cópia dos disquetes e dos manuais do programa, acompanhada de uma declaração do produtor do software oficializando o número total de licenças às quais o usuário tem direito. Posso instalar um programa legalmente adquirido em mais de um microcomputador?
Depende, cada fabricante tem sua política. Porém, de um modo geral, o usuário não pode instalar o programa em diferentes computadores de sua propriedade, mesmo que a utilização do software não seja simultânea. O conceito de "cópia ativa", segundo o qual importaria apenas o número de cópias em uso, não existe. Posso adquirir um pacote de aplicativos de automação de escritório de uma mesma empresa e instalar cada aplicativo em uma máquina diferente sem, no entanto, duplicá-los?
Não. Os pacotes que reúnem três ou mais aplicativos de automação de escritório são comercializados a preços diferenciados, mas não podem ser instalados em mais de um computador. Se você deseja instalar a planilha eletrônica em um micro e o processador de texto em outro equipamento, deve adquirir cópias individuais de cada aplicativo. Os pacotes têm preços mais atraentes, mas só podem ser instalados em um único computador. Posso instalar um software legalmente adquirido em uma rede local de computadores?
Muitos programas são comercializados em versões para redes locais (LAN). Se a empresa possui uma rede, não deve deixar de seguir as orientações do fornecedor quanto ao uso e instalação do programa no servidor. Constitui violação de direitos autorais e da maioria dos contratos de licença a adoção de um software versão monousuário em rede local, para acesso simultâneo por mais de uma pessoa, ou permissão para acesso aos terminais em quantidade maior do que a licenciada. Como posso diferenciar um software legal de um pirata? É possível comprar "gato por lebre"?
Um sinal claro de que há algo errado é o preço. Se o preço médio de um programa de computador no mercado é de R$ 100,00, ele não pode custar o mesmo que um CD de música. Software não produto de escala industrial. É uma obra intelectual. Portanto, se o preço é irrisório, desconfie. Ninguém vende uma Ferrari por US$ 1 mil. Observar a aparência do produto também é importante. O software legal vem com manuais, certificados, licenças de uso etc.. E o vendedor não se recusa a emitir nota fiscal.
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Ano 2 - Nº 14 - Ubatuba, 15 de Novembro de 1998 |
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