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Ano 2 - Nº 19 - Ubatuba, 18 de Abril de 1999
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· União entre homossexuais
    Homero Benedicto Ottoni Netto
    hbon@uol.com.br

A falsa moralidade judaico/cristã é responsável pela maioria dos dramas que ocupam os divãs da psicanálise. Criando o pecado a partir da condenação de sentimentos e condutas nascidas de impulsos que são naturais à espécie animal, a religião judaico/cristã dominou o homem desde os primórdios da escuridão medieval, para colocar sob seu jugo nobres e plebeus, indistintamente.

Filipe II, soberano espanhol que chegou a deter sobre sua cabeça, num mesmo instante, 15 coroas, tinha em seu quarto, no Escorial, janelas despejando para a parte interna do palácio, diretamente sobre a capela, para que, mesmo enfermo, pudesse assistir aos serviços religiosos. Isso dá uma pálida idéia do poder do clero sobre o monarca.

A consciência do pecado leva a um sentimento de culpa, espiado com a confissão e conseqüente absolvição, ato político, privativo do sacerdote.

A falsidade que marca a incriminação de atos derivados de sua própria condição natural de animal, leva o homem a armazenar impulsos negativos que culminam por alterar seu comportamento, neurotizando-o.

Desde criança somos massacrados com conceitos convencionais a respeito do nosso comportamento, mormente nas coisas que respeitam aos impulsos sexuais, ameaçados com o fogo eterno dos infernos por uma simples masturbação, ou por desejos derivados da atração natural, e nunca precoce, entre os sexos.

A alteração do comportamento sexual, a autodestruição através  das  drogas,  do  álcool  e do  fumo, os  quadros  mais
profundos de ansiedade e depressão resultam, em sua imensa maioria, da consciência do pecado, convenção judaico/cristã de conotação eminentemente política.

Nesse contexto, revolta a opinião dos representantes das diversas seitas religiosas quanto à proposta, inteligente e necessária, de um sistema jurídico para regular as relações patrimoniais decorrentes do envolvimento íntimo entre pessoas do mesmo sexo, cuja realidade só pode ser ignorada pelos cínicos e pelos hipócritas.

Querem envolver uma relação eminentemente civil e obrigacional com dogmas e preceitos religiosos que marcam o casamento como uma obrigação indissolúvel, neurótica e desacreditada, cuja justificação ainda reside na noção de pecado, marca indelével colocada sobre os casais que vivem em concubinato.

Em 1917, quando promulgado o Código Civil, a separação entre o Estado e a Igreja ainda era recente, justificando a parte "carola" da legislação leiga, circunstância que hoje não mais existe.

A orientação religiosa deve ficar restrita ao interior dos templos, pois, não interessa à sociedade civil, como tal, a opinião dos dignitários políticos da Igreja, entre os quais não existe unanimidade, sequer, quanto à sua obrigação maior, que é a de praticar a humildade, o perdão, a bondade e, enfim, todos os atributos que imortalizaram o Cristo, cujo nome alguns não têm pejo de invocar para garantir a  manutenção de seus  privilégios.Fim do texto.

DIGA NÃO PARA A PORNOGRAFIA INFANTIL.
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