![]() | ||
![]() | ||
![]() ![]() |
Ano 2 - Nº 19 - Ubatuba, 18 de Abril de 1999 |
|
![]() |
· União entre homossexuais Homero Benedicto Ottoni Netto hbon@uol.com.br
|
profundos de ansiedade e depressão resultam, em sua imensa maioria, da consciência do pecado, convenção judaico/cristã de conotação eminentemente política. Nesse contexto, revolta a opinião dos representantes das diversas seitas religiosas quanto à proposta, inteligente e necessária, de um sistema jurídico para regular as relações patrimoniais decorrentes do envolvimento íntimo entre pessoas do mesmo sexo, cuja realidade só pode ser ignorada pelos cínicos e pelos hipócritas. Querem envolver uma relação eminentemente civil e obrigacional com dogmas e preceitos religiosos que marcam o casamento como uma obrigação indissolúvel, neurótica e desacreditada, cuja justificação ainda reside na noção de pecado, marca indelével colocada sobre os casais que vivem em concubinato. Em 1917, quando promulgado o Código Civil, a separação entre o Estado e a Igreja ainda era recente, justificando a parte "carola" da legislação leiga, circunstância que hoje não mais existe. A orientação religiosa deve ficar restrita ao interior dos templos, pois, não interessa à sociedade civil, como tal, a opinião dos dignitários políticos da Igreja, entre os quais não existe unanimidade, sequer, quanto à sua obrigação maior, que é a de praticar a humildade, o perdão, a bondade e, enfim, todos os atributos que imortalizaram o Cristo, cujo nome alguns não têm pejo de invocar para garantir a manutenção de seus privilégios.
![]() ![]() |
![]() | ||
![]() ![]() |
Ano 2 - Nº 19 - Ubatuba, 18 de Abril de 1999 |
|
![]() | ||
Copyright © 1997-1999, UbaWeb. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução do conteúdo desta página, desde que mencionada a fonte. | ||
![]() |